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DOC. 422.8385.0827.7569

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO MEDIANTE CONTRATO NÃO REGISTRADO. VALORES RELATIVOS A PERÍODO POSTERIOR. IMÓVEL LEVADO A HASTA PÚBLICA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO DE QUE O AGRAVANTE SE ENCONTRA NA POSSE DO BEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROPRIETÁRIO/OCUPANTE PARA CIÊNCIA DA DATA DA REALIZAÇÃO Da LeiLÃO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE.

Decisão agravada, que nos autos da ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SINTONIA RESIDENCIAL em desfavor de OSWALDO LUSSAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, ora em fase de execução de sentença, rejeitou a exceção de pré-executividade arguida pelo ora agravante.

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