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DOC. 423.0727.4374.5148

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE - NATUREZA CIVIL - INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST . A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência pacífica do TST no sentido de que o mero contrato de transporte, celebrado sem qualquer tipo de fraude, afasta a incidência da Súmula/TST 331, item IV, não remanescendo qualquer tipo de responsabilidade por parte das empresas contratantes daquele serviço, isso em razão da natureza civil e comercial de tais contratos. Precedentes recentes da SBDI-1 do TST. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.

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