TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. REPETIÇAO DE INDÉBITO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - À
luz do Provimento 1.768/10 do Conselho Superior da Magistratura, em se tratando de causas previstas na Lei 12.153/2009 e enquanto não formalmente instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública, nas comarcas do interior as unidades jurisdicionais das Varas da Fazenda Pública, dos Juizados Especiais e os Anexos de Juizado Especial ficariam investidas de competência nas causas previstas na Lei 12.153/09.
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