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DOC. 423.1368.8933.5803

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE DIREITO DE REGRESSO EM FACE DA EMPREGADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA. CPC, art. 125, II. NÃO CABIMENTO DA INTERVENÇÃO DO TERCEIRO. RECURSO PROVIDO. 1) A

denunciação da lide é uma espécie de intervenção de terceiro que tem como objetivo o exercício incidental e eventual de uma pretensão regressiva, constituindo como um mecanismo para antecipar a ação de regresso; 2) Em que pese o art. 932, III, do Código Civil prever a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir, tal norma não atrai eventual direito de regresso da ré em face da sua empregadora, caso seja condenada ao pagamento de indenização para reparação dos danos causados por si, justamente porque, havendo a apuração da culpa, o ato ilícito será atribuído à ré, sendo, portanto, de sua responsabilidade o pagamento da obrigação de reparação, nos termos do CCB, art. 927.

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