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DOC. 423.2069.8057.6306

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATIVIDADE ESTATAL. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ATENDIMENTO MÉDICO (SAMU). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA EXCEPCIONAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 49, PARÁGRAFO ÚNICO, E DO ANEXO II, VI, AMBOS DO RITJRJ. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EM QUE UMA DAS PARTES É ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA (MUNICIPAL). DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.

Trata-se de apelação interposta pelos autores contra a sentença de improcedência do pedido indenizatório formulado em face do Município de Nova Iguaçu. 2. Recurso distribuído em 25/09/2024, após a entrada em vigor do novo Regimento Interno do TJRJ, o qual, em seu art. 49, parágrafo único e em seu Anexo II, VI, estabeleceu a competência excepcional das Câmaras de Direito Público para processar e julgar as ações em que uma das partes é ente público integrante da administração pública direta. 3. Declínio de competência em favor de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.

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