TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão do e. Tribunal Regional expôs as razões pelas quais negou provimento aos pedidos do autor. Logo, ainda que o trabalhador não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. Agravo conhecido e desprovido. MÉRITO. CONCLUSÕES OBTIDAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, última instância apta para apreciação do conjunto probatório dos autos, consignou que o autor possuía fidúcia especial, nos termos do CLT, art. 62, II, que não ficou constatada a ocorrência de assédio moral, nem comprovada a ocorrência de acidente do trabalho «in itinere» e que «o tanque de armazenamento de inflamável existente no interior do edifício atende à limitação do volume objeto das letras «c» e «d» do item 20.17.2.1 da NR - 20. Tampouco ultrapassa a capacidade volumétrica estabelecida no quadro 1 do anexo 2 da NR - 16 da Portaria 3.214/1978». Desse modo, para se chegar a um entendimento contraposto, torna-se imprescindível o revolvimento do conjunto probatório dos autos. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
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