TJSP. Furto qualificado. Materialidade e autoria comprovadas. Alegação de atipicidade pela insignificância. Inaplicabilidade. Conduta juridicamente relevante. Possibilidade de reconhecimento do privilégio para Samuel, tendo em vista o pequeno valor do bem subtraído. Redução da pena em 2/3, com substituição por uma restritiva de direitos. Jorge reincidente e confesso, compensação. Possibilidade de fixação de regime inicial semiaberto, mas não do aberto. Inexistência de bis in idem. Circunstâncias diversas. Penas e regimes adequados para ele. Provimento parcial do recurso de Samuel, improvido o de Jorge.
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