TJRJ. Apelação. Ação de declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito c/c indenizatória. Contratação de empréstimo através de cartão de crédito com desconto de valor mínimo em contracheque. Instrumento contratual demonstra ter o autor tomado ciência das nuances do cartão de crédito consignado com o desconto do valor mínimo em contracheque e o saldo remanescente a pagar no valor constante da fatura, na qual seria lançado o saque efetuado. Faturas coligidas aos autos, além de conterem informações claras a respeito dos encargos mensais incidentes, próprios do cartão de crédito consignado, demonstram a ampla utilização do cartão de crédito em compras em estabelecimentos comerciais, denotando inequívoca convalidação do negócio jurídico impugnado, o que afasta a verossimilhança das alegações. Extrato do INSS anexado à inicial a revelar que o autor possui diversos empréstimos consignados, com diferentes instituições financeiras, demonstrando assim conhecer a diferença entre as modalidades de contratação e as especificidades do cartão de crédito consignado, não havendo, assim que se falar em vício de consentimento. Não evidenciada ofensa ao dever de informação. Sentença mantida RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito