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DOC. 423.4644.7622.7052

TJRJ. Apelação. Ação de declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito c/c indenizatória. Contratação de empréstimo através de cartão de crédito com desconto de valor mínimo em contracheque. Instrumento contratual demonstra ter o autor tomado ciência das nuances do cartão de crédito consignado com o desconto do valor mínimo em contracheque e o saldo remanescente a pagar no valor constante da fatura, na qual seria lançado o saque efetuado. Faturas coligidas aos autos, além de conterem informações claras a respeito dos encargos mensais incidentes, próprios do cartão de crédito consignado, demonstram a ampla utilização do cartão de crédito em compras em estabelecimentos comerciais, denotando inequívoca convalidação do negócio jurídico impugnado, o que afasta a verossimilhança das alegações. Extrato do INSS anexado à inicial a revelar que o autor possui diversos empréstimos consignados, com diferentes instituições financeiras, demonstrando assim conhecer a diferença entre as modalidades de contratação e as especificidades do cartão de crédito consignado, não havendo, assim que se falar em vício de consentimento. Não evidenciada ofensa ao dever de informação. Sentença mantida RECURSO DESPROVIDO

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