TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURATELA - ENTREVISTA DA INTERDITANDA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO - NULIDADE ABSOLUTA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. - O
CPC, art. 751 determina que o interditando deverá ser entrevistado pelo Juiz para formar convencimento quanto à capacidade para a prática dos atos da vida civil, ainda que tenha sido realizada perícia médica e juntado auto de constatação que reconheçam a incapacidade do interditando.
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