TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento provisório de sentença - Pedido da exequente para levantamento de valores depositados nos autos - Deferimento, sem exigência de caução - O CPC, art. 521, III, não impõe a dispensa automática de caução, mas permite exceção à regra geral quando não há risco efetivo de prejuízo ao executado - A exigência de caução não se justifica na ausência de demonstração concreta de risco de dano, especialmente quando a execução é de natureza patrimonial e corre por conta e risco do exequente - Decisão mantida - Recurso desprovido
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