TJMG. REVISÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INBÉBITA MAJORADA - CONSIDERAÇÃO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - QUESTÃO PRECLUSA E JÁ DEVIDAMENTE APRECIADA NA AÇÃO ORIGINÁRIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - REQUERENTE REPRESENTADA POR PROCURADOR PARTICULAR E QUE NÃO COMPROVOU HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. -
Incabível o pedido de consideração de depoimento de testemunha, vez que a questão já foi devidamente analisada, sobretudo porque a ação desconstitutiva proposta não se confunde com o recurso de apelação criminal e não pode ser manejada sob o único propósito de revolvimento do material fático probatório, já exaustivamente examinado no processo de conhecimento.
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