TJSP. Recurso inominado interposto em face de sentença que julgou improcedente ação intentada com o fim de anular ato administrativo de exclusão do autor de certame para promoção de graduação a sargento. Recorrente que pugna pela reversão do julgado sob o argumento de que estava demonstrada sua aptidão física para o certame. Exclusão que se deu pela não comprovação de aptidão física do recorrente. Ementa: Recurso inominado interposto em face de sentença que julgou improcedente ação intentada com o fim de anular ato administrativo de exclusão do autor de certame para promoção de graduação a sargento. Recorrente que pugna pela reversão do julgado sob o argumento de que estava demonstrada sua aptidão física para o certame. Exclusão que se deu pela não comprovação de aptidão física do recorrente. Autor que não provou o preenchimento dos requisitos legais para a participação do certame de promoção. Ausência de prova de submissão a exame físico exigido para a participação em certame no prazo concedido pela corporação. Inexistência de nulidade. Negado provimento ao recurso.
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