TJSP. USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO.
Atestado médico odontológico. Art. 304 c/c o art. 298, ambos do CP. Materialidade e autoria comprovadas. Negativa do réu afastada pela prova acusatória. Laudo pericial que atestou a posterior adulteração do documento. Falsificação que era capaz de ludibriar o homem médio, não se tratando, pois, de falsificação grosseira. Condenação mantida. Correção, todavia, da pena aplicada. Equívoco na fixação da pena na r. sentença, que aplicou as penas relativas ao uso de documento público falso (art. 304 c/c 297 do CP). Correção da pena nesta instância. Possibilidade. Penas reduzidas de acordo com a imputação e com os parâmetros da r. sentença. Penas reduzidas. Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva estatal. Pena inferior a dois anos, com prazo prescricional de 04 anos, já ultrapassado entre o recebimento da denúncia e a publicação da r. sentença condenatória. Extinção da punibilidade do réu reconhecida, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V e 110 e § 1º, todos do CP
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