TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. O processo está submetido ao rito sumaríssimo. Em tal hipótese, o recurso de revista somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, o que não foi atendido pela parte. Agravo a que se nega provimento.
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