TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES.
O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto, no tocante ao tema «MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES», emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1 º - A, I, da CLT. No caso dos autos, o executado, ora agravante, procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu por devida a multa astreintes. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão regional que informa a manifestação do setor de cálculos quanto às razões pelas quais se aplicou a multa astreintes, em prejuízo da compreensão da matéria. Assim, o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo a que se nega provimento.
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