TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Livramento condicional não se interrompe pelo cometimento de falta disciplinar ou cometimento de novo delito - Exegese da Súmula 441/STJ - Prática de falta grave, ainda que consista em novo crime durante a execução penal, que não altera a data-base para o livramento condicional - Recurso provido, determinando-se a retificação dos cálculos.
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