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DOC. 424.2077.1704.8688

TJSP. Apelação. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer e multa cominatória. R. sentença que, em substituição à vontade do executado, determinou que o registro de imóveis competente averbasse o cancelamento do registro da hipoteca. Ademais, reduziu a multa cominatória acumulada pelo período de recalcitrância da parte executada para R$41.000,00. Possibilidade. art. 537, §1º, I, do CPC. Valor que, dadas as peculiaridades do caso concreto, não se mostram suficientes a dissuadir o eventual futuro descumprimento de ordens jurisdicionais. Majoração para R$60.000,00, que se mostra mais adequado à espécie. Recurso parcialmente provido.

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