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DOC. 424.2118.0492.2958

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. POSTERIOR EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

1. O acórdão rescindendo dirimiu suficientemente a questão, fundamentado sua decisão, em estrita observância ao CF/88, art. 93, IX, haja vista que, acolhendo as razões da sentença de primeiro grau, decidiu no sentido de que preclusa a juntada de documento essencial ao deslinde da lide depois de encerrada a instrução processual. 2. Sob o pretexto de que o acórdão rescindendo é omisso, o que a parte pretende é rediscutir a causa com base na prova que juntou extemporaneamente no processo original, o que não se revela possível pela via estreita da ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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