TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. POSTERIOR EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
1. O acórdão rescindendo dirimiu suficientemente a questão, fundamentado sua decisão, em estrita observância ao CF/88, art. 93, IX, haja vista que, acolhendo as razões da sentença de primeiro grau, decidiu no sentido de que preclusa a juntada de documento essencial ao deslinde da lide depois de encerrada a instrução processual. 2. Sob o pretexto de que o acórdão rescindendo é omisso, o que a parte pretende é rediscutir a causa com base na prova que juntou extemporaneamente no processo original, o que não se revela possível pela via estreita da ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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