TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL - ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
A citação por edital, prevista no CPC, art. 256, constitui medida excepcional, sendo cabível apenas quando esgotadas todas as diligências no sentido de se localizar a parte requerida. Sendo exauridas todas as possibilidades de tentar encontrar o réu, inclusive mediante pesquisas de endereços em sistemas conveniados ao Tribunal, é possível a realização da citação por edital.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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