TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO, MAS COM O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA FORMA CONSUMADA DO DELITO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. I.
Pretensão absolutória que não se acolhe. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do segundo apelante devidamente comprovadas pelas provas oral e documental produzidas no curso da instrução criminal. Apelante contido por populares quando, na companhia de um comparsa não identificado, empurrava a motocicleta da vítima, levando-a do local onde estava estacionada. Testemunha que, em Juízo, disse ter ouvido gritos de «pega ladrão» e avistado, em seguida, o apelante e outro agente, que conseguiu fugir, empurrando uma motocicleta pertencente a uma vizinha, conseguindo deter o réu e evitar que a moto fosse levada. Vítima que, apesar de não ter sido ouvida em Juízo, em sede policial afirmou que estava em sua residência quando ouviu pessoas gritando que sua motocicleta havia sido subtraída, motivo pelo qual saiu de casa e se deparou com o acusado já contido por populares, dele ouvindo a alegação de que estava levando a moto a pedido de sua dona, o que por ela foi prontamente negado, fazendo com que os populares se revoltassem e agredissem o réu. Policiais civis que passavam pelo local e foram acionados, os quais socorreram o acusado, que estava machucado, e o conduziram à Delegacia. Evidente harmonia entre os depoimentos prestados em Juízo, sob o crivo do contraditório, pelo policial civil e pela testemunha que participou da captura do réu. Prova oral que se coaduna, também, com as declarações prestadas na fase de inquérito. Réu revel. Defesa que não produziu provas. Condenação que se mantém.
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