TJSP. Apelação Cível - Mandado de Segurança - Pretenso cancelamento de Auto de Infração de Trânsito - Aplicação retroativa de dispositivo mais benéfico instituído pela Lei 14.071/2020 - Segurança denegada - Recurso voluntário do impetrante - Desprovimento de rigor - Ausente direito líquido e certo a amparar a pretensão - Ainda que se admita a aplicação retroativa da novel legislação, a medida não beneficia o recorrente, uma vez que a infração, por si só, implica na suspensão de dirigir - Precedentes da Corte. R. Sentença mantida - Apelação desprovida
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