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DOC. 424.3402.8616.5479

TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LINFOMA DE HODGKIN. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À NECESSÁRIA INCLUSÃO DA UNIÃO FEDERAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TEMA 793 E TEMA 1.234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MERA REDISCUSSÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. 1.

Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que condenou o Estado a fornecer medicamentos à autora, diagnosticada com linfoma de Hodgkin. O embargante alega omissão quanto à necessidade de inclusão da União Federal no polo passivo, com base nos Temas 793 e 1.234 do STF.

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