TJSP. Agravo de Instrumento. Cédula de crédito bancário. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução. Recurso do executado. Incabível o acolhimento da pretensão de declaração de prescrição dos débitos. Contrato com expressa previsão de renovação automática. Contrato não cancelado pela parte ré. Utilização dos serviços ofertados pela instituição financeira até o ano de ajuizamento da ação. Não reconhecida a prescrição. Manutenção. Definição da matéria pelo E. STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, que seguiu o rito do CPC, art. 543-C Nulidade da execução não vislumbrada. Art. 28, §2º da Lei 10.931/2004. Observância. Execução instruída com a cópia da cédula de crédito bancária, que indica o valor dos limites de crédito e as taxas de juros contratuais, além da planilha demonstrativa de débito. Documentos que permitem à parte agravante devedora o exame da dívida exigida e aferir a exatidão da exação, independentemente da apresentação de extratos bancários. Decisão mantida. Recurso não provido
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