TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-CÔNJUGE - POSSIBILIDADE CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE GRAVE E URGENTE NECESSIDADE - NÃO DEMONSTRADA A NECESSSIDADE DA EX-CÔNJUGE -- RECURSO PROVIDO. - É
lícito ao ex-cônjuge/ex-companheiro requerer alimentos do outro com fundamento em assistência mútua. No entanto, para que seja fixada a pensão em favor de um deles, necessária a demonstração das condições financeiras reais de quem estaria obrigado ao pagamento, bem como da real necessidade daquele que pede.
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