TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXORBITANTE. PROVA PERICIAL INDICA FALHA NO SISTEMA DE MEDIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REFATURAMENTO DE CONTAS. PERÍCIA APONTA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. IMÓVEL INICIALMENTE DESOCUPADO. POSTERIOR OCUPAÇÃO POR INQUILINO, ESTANDO O MÓVEL SUPRIDO COM ENERGIA NO MOMENTO DA PERÍCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. A
autora se insurge contra a sentença, pleiteando a fixação de indenização por danos morais. A autora somente noticiou a interrupção do fornecimento de energia após a constatação da perícia. Além disso, informa que imóvel ficou desocupado por anos, sendo posteriormente habitado por um inquilino e não pela própria demandante. Por fim, no momento de realização da perícia a unidade consumidora estava devidamente guarnecida com energia. A pretensão da apelante é contraditória com as suas alegações.
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