TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - §§2º E 3º DO CPC, art. 330. -
Com a edição da Lei 12.810/2013, foi incluído o art. 285-B no vetusto diploma processual, cujo parágrafo único passou a constar expressamente que, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, «o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados», em redação replicada no atual édito, em seu art. 330, §§2º e 3º, superando o decidido anteriormente no REsp. Acórdão/STJ.
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