TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FUGA APÓS ACIDENTE, EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DIREÇÃO INABILITADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E COM AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO AGENTE
Demonstrado pela prova oral que o autor encontrava-se em estado de embriaguez na condução de veículo automotor, impõe-se sua condenação pelo crime previsto na Lei 9.603/97, art. 306. O instituto da continuidade delitiva exige que os crimes sejam da mesma espécie, o que compreende tutelar o mesmo bem jurídico. O valor da prestação pecuniária deve ser proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade e também à situação econômica do condenado.
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