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DOC. 425.0248.5415.4071

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA APRECIADO NO RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamada para declarar a validade da cláusula coletiva e julgar improcedente o pedido referente às horas in itinere, porquanto em plena conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), que assentou expressamente que a questão concernente ao tempo de deslocamento constitui direito disponível, sendo, pois, passível de limitação ou afastamento por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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