TJMG. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. CLÁUSULAS DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. INTERESSE EXCLUSIVO DO MANDATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NÃO FORMALIZADA AO FINAL DE AUDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO. RECONVENÇÃO. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REDUZIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação de revogação de procuração pública e parcialmente procedente a reconvenção, condenando o reconvindo ao pagamento de indenização por prejuízos decorrentes da suspensão liminar da eficácia das procurações. O apelante sustenta a existência de error in procedendo, alegando que o juízo de origem deixou de homologar acordo firmado entre ele e a tabeliã para a revogação das procurações. No mérito, defende que as procurações não foram outorgadas em causa própria e que, por se tratar de mandato comum, poderiam ser revogadas. Quanto à reconvenção, afirma que não houve comprovação de prejuízo pelo reconvinte e requer a improcedência da indenização arbitrada. Por fim, pleiteia a redução dos honorários sucumbenciais e a redistribuição dos ônus da sucumbência.
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