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DOC. 425.2015.4662.2572

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - GUARULHOS - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO CONCEDIDA A SERVIDOR PÚBLICO COM DEFICIÊNCIA -

Lei Municipal 7.828/2020 do Município de Guarulhos que prevê o direito de redução da jornada de trabalho, em uma hora, para servidores com deficiência - art. 12-A, incluído pela Lei Municipal 8.235/2024, que suprimiu este direito dos servidores com deficiência ocupantes de dois ou mais vínculos públicos, como é o caso do autor - Indício de inconstitucionalidade do art. 12-A da Lei Municipal 7.828/2020 - Aparente conflito com o CF/88, art. 7º, XXXI e art. 27, «i», da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) da Organização das Nações Unidas - Matéria a ser analisada pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal - CF/88, art. 97 e Súmula Vinculante 10/STFE. Supremo Tribunal Federal - Suspensão do julgamento - Remessa que se determina

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