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DOC. 425.2070.8743.4844

TJSP. Apelação - Ação ordinária - Pretensão de destituição das funções de administrador/gestor da Cooperativa - Sentença de extinção, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, em razão da perda do interesse processual superveniente, condenando o réu ao pagamento do ônus sucumbencial - Insurgência do requerido - Não acolhimento - Cooperados que se reuniram em AGE e aprovaram a destituição do requerido de seu cargo eletivo e de sua função de gestor da Cooperativa durante o curso da demanda - Requerido que, quase 1 mês após a realização da AGE, compareceu de forma espontânea aos autos, a fim de postular a nulidade da assembleia - Posterior apresentação de contestação pugnando pela improcedência dos pedidos postulados pela parte autora - Autores que já haviam indicado ao douto Juízo «a quo» a realização da AGE anteriormente ao comparecimento espontâneo do requerido aos autos, ocasião em que já estava caracterizada a superveniente falta de interesse de agir da parte requerente - Opção do réu, contudo, pela apresentação de contraposição ao pleito autoral, ensejando o regular andamento da demanda, quando já poderia ter sido julgada extinta, de modo que, de acordo com o princípio da causalidade (art. 85, §10, do CPC), de rigor a sua condenação ao ônus sucumbencial - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO

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