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DOC. 425.2669.9184.6296

TJSP. APELAÇÃO.

Furto simples. Recurso defensivo. Preliminares. Alegação de nulidade da prova por busca pessoal infundada. Réu abordado após ser visto pelos policiais militares carregando um saco plástico volumoso em suas costas. Situação apta a configurar a «fundada suspeita» autorizadora da abordagem. Ilegalidade inexistente. Violação do direito ao silêncio. Inocorrência. A não realização do «Aviso de Miranda» pelos policiais militares, por si só, não é apta a anular as provas obtidas contra o recorrente, vez que não há norma processual que imponha aos agentes públicos o dever de previamente cientificar o preso sobre seu direito ao silêncio. Advertência sobre o direito de permanecer em silêncio observada tanto na Delegacia de Polícia quanto em juízo. Preliminares rejeitadas. Mérito. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Descabimento. Autoria e materialidade do delito comprovadas pelos seguros depoimentos dos policiais. Condenação mantida. Reconhecimento, entretanto, da figura privilegiada, porquanto presentes os requisitos do art. 155, §2º, do C.P. Circunstâncias favoráveis que permitem a aplicação exclusiva da pena de multa. Recurso parcialmente provido

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