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DOC. 425.4147.7031.6367

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 606 DA TABELA DE REPRECURSSÃO GERAL DO STF. OJ 62, DA SBDI-1, DO STF.

A questão relativa à competência da justiça do trabalho não foi devidamente prequestionada na decisão regional, na forma preconizada na Súmula 297/TST. Cumpre registrar que é jurisprudência assente nesta Corte, consubstanciada na OJ 62 da SBDI-1, a necessidade de prequestionamento da matéria, ainda que se trate de incompetência absoluta. Ademais, trata-se de inovação recursal, porquanto a matéria sequer é objeto de insurgência no recurso de revista trancado. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

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