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DOC. 425.4401.9421.4689

TJSP. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.

Sentença de procedência parcial. Irresignação do demandante. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). Pretensão à cobertura, mediante reembolso integral, dos tratamentos multidisciplinares indicados pelo médico assistente. Acolhimento parcial. PSICOLOGIA COMPORTAMENTAL (Método ABA). Comprovação, pela demandada, de existência de psicóloga com especialização no método ABA na rede credenciada. A cobertura deve se dar, portanto, dentro da rede credenciada, e eventual realização do tratamento com profissional particular deve ser reembolsado nos limites do contrato. Ausência de comprovação, pelo autor, de que a referida profissional não possuía disponibilidade de agenda, não se tratando de prova de difícil elaboração ou impossibilitada por hipossuficiência técnica, a justificar a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII. TERAPIA COMPORTAMENTAL (Método Denver). De forma diversa, a demandada não indicou profissional especializado em tal método na rede credenciada, de modo que a sua cobertura deve ser deferida mediante reembolso integral, até eventual disponibilidade de profissional capacitado. Tratamento contemplado na Resolução ANS 439/2022, que impõe a cobertura obrigatória, pelos planos de saúde, de quaisquer métodos indicados pelo médico assistente para o tratamento de pacientes acometidos por Transtorno do Espectro Autista. Precedentes jurisprudenciais. Recurso parcialmente provido.

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