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DOC. 425.4565.8669.6122

TJSP. Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - IPTU - A decisão agravada indeferiu o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, mesmo após a penhora de imóvel para garantir a demanda. O agravante aponta erro na base de cálculo do IPTU, que teria considerado área de terreno superior à devida, comprometendo a liquidez do título executivo e possibilitando a expropriação indevida do imóvel em valor superior ao débito discutido. O recurso comporta acolhida. Presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo: a execução está devidamente garantida pela penhora do imóvel de elevado valor, conforme exige o art. 16 da LEF. Outrossim, a probabilidade do direito está evidenciada pela alegação fundamentada de erro na base de cálculo, o que, se comprovado, compromete a legalidade da cobrança tributária. Por fim, o perigo de dano irreparável é manifesto, diante da iminente expropriação do bem antes da definição sobre a legalidade da dívida fiscal, com risco de enriquecimento indevido da Fazenda Pública. A tutela cautelar é necessária para evitar-se prejuízos irreversíveis ao agravante e preservar-se a utilidade do processo executivo. Decisão reformada - Recurso provido para suspender-se o processo executivo até o julgamento final dos embargos à execução fiscal

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