TJSP. Recurso inominado. Servidor público militar estadual. Modificação da alíquota de contribuição previdenciária pela Lei 13.954 de 2019. Competência privativa da União para estabelecimento de regras gerais sobre inatividades e pensões militares que não afasta a competência dos Estados para definição das alíquotas de contribuição previdenciária. Inconstitucionalidade reconhecida. Tema 1.177 Ementa: Recurso inominado. Servidor público militar estadual. Modificação da alíquota de contribuição previdenciária pela Lei 13.954 de 2019. Competência privativa da União para estabelecimento de regras gerais sobre inatividades e pensões militares que não afasta a competência dos Estados para definição das alíquotas de contribuição previdenciária. Inconstitucionalidade reconhecida. Tema 1.177 de Repercussão Geral. Necessidade de readequação da alíquota de contribuição previdenciária ao disposto na Lei Complementar Estadual 1.013 de 2007, restituindo-se valores indevidamente retidos com base na legislação federal a partir de 02/01/2023 por força da modulação de efeitos da decisão pelo Supremo Tribunal Federal, observada a atualização do débito exclusivamente pela taxa SELIC. Inteligência da Emenda Constitucional 113 de 2021. Aplicabilidade da modulação dos efeitos da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal aos casos ainda não transitados em julgado. Inteligência do P.U.I.L. 0000054-51.2023.8.26.9025. Recurso improvido. Sentença confirmada.
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