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DOC. 425.5999.0930.1121

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -

Exercício de 2019 - Exceção de pré-executividade - Município de Itu - Alegação de inconstitucionalidade dos juros de mora e de correção monetária em patamares superiores ao fixado pela União (SELIC) - Acolhimento em parte da exceção de pré-executividade - Cabimento - Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0005646-98.2017.8.26.0000, de observância obrigatória (CPC, art. 927, V), que determinou a limitação dos índices à Taxa SELIC - Situação mantida, inclusive, a partir do advento da Emenda Constitucional 113, conforme seu art. 3º, que prevê a adoção da Taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora em questões que envolvam a Fazenda Pública - Aplicação imediata para as situações em curso, a partir de 09 de dezembro de 2021 - Decisão mantida - Agravo não provido

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