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DOC. 425.8119.4351.3530

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. PRAZO DE QUATRO ANOS.

A teor do art. 178, II, do Código Civil, é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico. Considerando o decurso de prazo superior a quatro anos entre a contratação e o ajuizamento da demanda, deve ser reconhecida a decadência.

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