TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de obrigação de fazer - Decisão agravada que deferiu tutela antecipada para determinar a reativação de linha telefônica no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00 - Recurso da requerida - Insurgência limitada ao valor da penalidade - Necessidade de fixação das astreintes - Caráter coercitivo e finalidade e desestimular o descumprimento da ordem judicial - Valor diário (R$ 1.000,00) e teto de incidência (R$ 10.000,00) que não se revelam excessivos - Requerida com notória envergadura econômica e com atuação no segmento da comunicação - Redução da penalidade implicaria em reduzir a efetividade do comando judicial - Inteligência do art. 537, §3º, do CPC - Levantamento de valores somente após o trânsito em julgado de sentença favorável à parte autora - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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