TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Defeito em aparelho celular. Alegação de falha no reconhecimento facial e câmera após exposição à água. Garantia de resistência à água. Pedido de conserto, substituição do bem ou restituição do valor pago, além de danos morais. Sentença de procedência. Recurso desprovido. I - Causa em exame 1. Alega o autor defeito em aparelho celular iPhone X, adquirido em 2019, após contato com água, contrariando as garantias publicitárias de resistência à água. Pleiteia o conserto, a troca ou a devolução do valor pago, além de danos morais. 2. Ré sustenta que a resistência do aparelho à água, não significa dizer que é completamente à prova dágua e que foi constatado mau uso do aparelho pelo autor. Aduz a inexistência de dano moral. Pugna pela improcedência dos pedidos. 3. Sentença que julga procedente os pedidos para condenar a ré a realizar o conserto do aparelho, em 15 dias, sob pena de multa, além de condená-la ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de dano moral. 4. Irresignação do autor. Busca a modificação da sentença para que seja determinada a substituição do aparelho por outro de igual valor ou superior, ou a devolução do valor pago. Argumenta que a depreciação do aparelho, após cinco anos de uso, inviabiliza sua manutenção, além de pedir a majoração dos danos morais, alegando prejuízos pela perda de dados armazenados II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito em analisar a possibilidade de se acolher os pedidos subsidiários formulados pelo autor na sua inicial, bem como a possibilidade de elevação da verba compensatória. III - Razões de decidir 5. O pedido de substituição do bem ou restituição do valor pago não se justifica, uma vez que a sentença já determinou o conserto do produto, conforme previsto no art. 18, §1º, do CDC. 6. A alegação de obsolescência do aparelho, resultante do tempo de uso, não configura motivo suficiente para a substituição ou devolução do valor pago, visto que a depreciação de um bem é uma característica natural de mercado e não um defeito. 7. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 2.500,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade Sentença mantida. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. __________________________________________________ Dispositivo relevante citado: CDC, art. 18, §1º.
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