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DOC. 426.0855.2941.1575

TJRJ. AGRAVO INTERNO NO REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO.

Embargos à execução fiscal. Nos termos do art. 1.012, §4º, do CPC, é possível a concessão de efeito suspensivo à apelação caso demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação. No caso concreto, a parte recorrente alega a prescrição do crédito tributário, uma vez que a constituição definitiva do crédito ocorreu em 15/02/2000, a execução fiscal foi proposta em 11/01/2002 e a citação da devedora ocorreu somente 17 anos depois. O perigo de dano resta configurado diante das cobranças extrajudiciais, incluindo o protesto extrajudicial do crédito tributário, que podem resultar em restrições financeiras e dificuldades no acesso ao crédito, além de eventual cancelamento de contratos. O deferimento do efeito suspensivo à apelação encontra amparo nos requisitos legais, considerando a plausibilidade do direito alegado e o risco iminente de prejuízo irreparável à parte agravada. Agravo interno desprovido.

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