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DOC. 426.1064.8734.5821

TJSP. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.

Decisão monocrática que não conheceu do recurso, com base no art. 168, § 3º, do RITJSP, c/c o CPP, art. 666. Recurso interposto mais de um ano após a homologação do cálculo de execução de penas, por advogados recém-constituídos pelo agravante, ao que se soma o fato de que o cálculo em questão já havia sido modificado por esta C. Câmara, no julgamento dos recursos de apelação interpostos contra a r. sentença. Não bastasse, verifica-se que as teses ora insistidas não foram ventiladas na primeira instância, razão pela qual sequer foram apreciadas pelo órgão julgador competente, o que também impede sejam conhecidas diretamente por este E. Tribunal. Acerto da decisão monocrática. Agravo desprovido

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