TJSP. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.
Decisão monocrática que não conheceu do recurso, com base no art. 168, § 3º, do RITJSP, c/c o CPP, art. 666. Recurso interposto mais de um ano após a homologação do cálculo de execução de penas, por advogados recém-constituídos pelo agravante, ao que se soma o fato de que o cálculo em questão já havia sido modificado por esta C. Câmara, no julgamento dos recursos de apelação interpostos contra a r. sentença. Não bastasse, verifica-se que as teses ora insistidas não foram ventiladas na primeira instância, razão pela qual sequer foram apreciadas pelo órgão julgador competente, o que também impede sejam conhecidas diretamente por este E. Tribunal. Acerto da decisão monocrática. Agravo desprovido
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