TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E CONVIVÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO EM 80% DO SALÁRIO MÍNIMO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. GASTOS E MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
A fixação de alimentos provisórios deve observar o binômio necessidade-possibilidade, considerando as necessidades presumidas dos alimentandos e a capacidade financeira do alimentante, demonstrada pelos elementos constantes nos autos.
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