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DOC. 426.1706.7499.9664

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE REVISÃO DE CLÁUSULAS COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES, OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. APLICAÇÃO DE REAJUSTE DAS PARCELAS COM PERIODICIDADE MENSAL COM FUNDAMENTO na Lei 10.931/2004, art. 46. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO COM PRAZO INFERIOR A 36 MESES. CONSTATAÇÃO DE ALONGAMENTO ABUSIVO DO PRAZO. ABUSIVIDADE POR VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

O reajuste das parcelas com periodicidade mensal previsto na Lei 10.931/2004, art. 46 é aplicável somente aos contratos para aquisição de imóvel com prazo mínimo de 36 meses. A inserção de uma parcela de pagamento em valor ínfimo se comparado ao do preço total para aquisição, com vencimento alguns meses após a quitação do total, demonstra a intenção de se alongar o prazo para efeito de aplicação do citado dispositivo legal, fato que configura conduta abusiva por violar a boa-fé e que, portanto, deve ser declarada nula nos termos do CDC, art. 51, IV. No caso, a quitação do preço de imóvel objeto da promessa de compra e venda ocorreria em 30 meses, contudo, houve inserção de uma parcela em valor ínfimo se comparada ao preço do imóvel, a ser paga cinco meses após a quitação.

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