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DOC. 426.2283.7943.5051

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Administrativo. Município do Rio de Janeiro. Servidores públicos. Agentes de educação infantil. Decreto 17.042/1998 que instituiu gratificação de encargos especiais, no percentual de 15% sobre o vencimento-base da categoria. Lei 5.620/2013 que cria nova gratificação, mas, expressamente, mantém o recebimento da gratificação anterior. Município que deixa de reajustar os valores desde 2014. Sentença de procedência. Reforma parcial. O percentual de 15% incide sobre o vencimento-base da categoria e não sobre o vencimento-base dos autores. Recurso a que se dá provimento.

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