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DOC. 426.2292.7717.9719

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Na origem, cuida-se de ação declaratória c/c indenizatória, na qual a autora abusividade nos juros cobrados pela instituição financeira ré. 2. A concessão da tutela provisória de urgência, prevista no CPC, art. 300, está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. O simples cotejo entre a taxa de juros cobrada pelo agravado e a média de mercado apontada pelo BACEN não tem o condão, por si só, para comprovar a abusividade alegada pela agravante, cuja análise depende de maior cognição e dilação probatória. 4. Soma-se a isso o entendimento firmado em sede de recurso repetitivo acerca da possibilidade de capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuadas, nos contratos firmados a partir de 31.03.2000 (Temas 246 e 247, STJ). 5. Saliente-se que já deferida a realização de perícia contábil nos autos originários, com a determinação de que a ré apresente o contrato e posição atual dos débitos da autora, a fim de possibilitar a resolução da controvérsia. 6. Ausentes dos requisitos para concessão da tutela de urgência. 7. Desprovimento ao recurso.

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