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DOC. 426.3185.1605.5861

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, não tendo a parte indicado fundamento apto à veiculação do Recurso de Revista, não deve ser admitido porquanto mal aparelhado. Diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional, a conclusão lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa em todos os seus indicadores, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo de Instrumento não conhecido.

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