TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI 10.826/03) - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - IMPOSSIBILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - PRESCINDIBILIDADE DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. - O
crime de posse ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, eis que a probabilidade de vir a ocorrer algum tipo de dano pelo mau uso é presumida pelo tipo penal, não havendo necessidade de prova da ofensividade ao bem jurídico tutelado. Assim, restando comprovadas a materialidade e autoria delitivas, não há como se cogitar em absolvição, devendo, portanto, ser mantida a condenação do acusado como incurso nas sanções da Lei 10.826/03, art. 12.
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