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DOC. 426.3265.6106.9297

TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de injúria racial. Writ que tece considerações acerca da imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente preso em flagrante porque teria, em tese, injuriado a vítima Maria Inez de Oliveira, ofendendo sua dignidade e decoro, em razão de raça e cor, ao chamá-la de «macaco". Crime de injúria racial que teria sido presenciado por pessoas que estavam no local, conforme depoimentos colhidos nos autos. Injusto que que se mostra equiparável ao delito de racismo (CF, art. 5º. XLII) e, portanto, inafiançável. Paciente que, em audiência de custódia, foi agraciado por liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, sendo uma delas a entrega do seu passaporte no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Paciente que, todavia, não cumpriu a determinação judicial, ensejando a decretação de sua prisão preventiva. Postura que, na linha do que bem decidiu a instância de base, «caracteriza desrespeito à autoridade judiciária e demonstra o risco de evasão do território nacional, dado que o réu é estrangeiro, residente no exterior". Exigência cautelar específica que não pode ser substituída por uma mera cópia de identidade digital, máxime porque, na audiência de custódia, os advogados do Paciente não apresentaram qualquer impugnação. Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a justificar a expedição da cautela (TJERJ). Necessidade da máxima cautela para garantir a aplicação da lei penal. Incidência do § 4º do art. 282 c/c CPP, art. 312. Inexistência de cerceamento defensivo quanto à reconsideração de decisão anterior, já que, em casos como tais, a deliberação judicial é sempre tomada sob o signo da provisoriedade, inexistindo, em sede cautelar, qualquer preclusão pro judicato ou a necessidade de prévio contraditório, já que evidenciado o risco da inutilidade da medida constritiva. Presença de justa causa para a denúncia ofertada. Existência de substrato indiciário suficiente para embasar a deflagração da ação penal, sabendo-se que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia» (STJ). Denúncia, alicerçada em elementos de informação colhidos em procedimento próprio, que foi bem recebida, com fundamentação idônea e ratificada. Ato de recebimento da denúncia que «não se equipara a ato de caráter decisório, não se submetendo, portanto, às exigências do art. 93, IX, da CF/88» (STJ), mesmo porque «o exame da admissibilidade da denúncia se limita à existência de substrato probatório mínimo e à validade formal da inicial acusatória» (STF). Daí se dizer que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual» (STJ). Trancamento de eventual ação penal que, por sua vez, se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o habeas corpus não se presta à valoração aprofundada de provas e à discussão antecipada do mérito da ação principal, não podendo ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Advertência do STJ também no sentido de que «o habeas corpus não se presta para apressar ou substituir as vias processuais adequadas», não devendo, portanto, precipitar conclusões jurisdicionais açodadas. Persecução penal que, na espécie, retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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