TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA, COM PEDIDO DE LIMINAR» - TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL - LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO - REQUISITOS DO art. 59 DA LEI DO INQUILINATO - DEMONSTRAÇÃO. I -
Nos termos do disposto no art. 59, § 1º, VIII da Lei do Inquilinato, nas ações de despejo fundadas no término do prazo de locação de imóvel não residencial, o juiz concederá a liminar de desocupação do imóvel nas hipóteses em que prestada caução pelo locador no valor correspondente a três meses de aluguel e que seja a ação de despejo proposta no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do termo final do contrato de locação ou do cumprimento da notificação que comunique ao locatário a intenção de retomada imediata do imóvel.
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